Santos

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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Remédios vencidos devem ser descartados em unidades de saúde e farmácias

  • Remédios vencidos devem ser descartados em unidades de saúde e farmácias
  • Sabe aquele remédio guardado no fundo da sua gaveta com a validade vencida?
    Obviamente, consumi-lo pode ser prejudicial à saúde. Mas é preciso estar atento porque ele não pode ser descartado no lixo comum ou com os produtos recicláveis. Medicamentos são fabricados com substâncias químicas que, caso sejam descartadas indevidamente, podem chegar ao meio ambiente e contaminar, por exemplo, a água que bebemos ou os animais que dela dependem, como peixes.
    Há ainda o risco de, no lixo doméstico, os remédios vencidos serem consumidos por terceiros, o que pode trazer consequências imprevisíveis à saúde. O descarte deste tipo de produto está previsto na Logística reversa.
    Em Santos, conforme a legislação municipal (com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos), todas as unidades da rede pública de saúde, hospitais e farmácias devem receber os medicamentos descartados para que, posteriormente, sejam incinerados (endereços das unidades municipais podem ser conferidos aqui.
    Multas
    Caso algum munícipe seja flagrado descartando irregularmente um remédio, estará sujeito a multas a partir de R$ 1 mil, punições que também podem ser aplicadas aos estabelecimentos que se recusarem a receber estes produtos. Denúncias podem ser passadas à Ouvidoria, pelo telefone 0800-112056, e-mail ou pessoalmente das 8h às 18h, na Praça Mauá s/nº, térreo, Centro.
    A Secretaria de Saúde tem um grupo de trabalho para tratar das condições de armazenamento, dispensa e acesso a medicamentos na rede municipal. Integrado por membros da pasta e Conselho Regional de Farmácia, o objetivo do grupo é mapear problemas e propor soluções no setor.
    Foto: Francisco Arrais
  • Logística Reversa

    A logística reversa engloba diferentes atores sociais na responsabilização da destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Gera obrigações, especialmente do setor empresarial, de realizar o recolhimento de produtos e embalagens pós-consumo, assim como reassegurar seu reaproveitamento no mesmo ciclo produtivo ou garantir sua inserção em outros ciclos produtivos.

    A partir da PNRS, o sistema de logística reversa se tornou obrigatório para as seguintes cadeias:

    • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;

    • Pilhas e baterias;

    • Pneus;

    • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

    • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

    • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

    • Produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.



    Visite a página do Comitê Orientador de Logística Reversa

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