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quinta-feira, 1 de junho de 2017

Lei Recicla Santos, que define normas sobre o lixo em Santos, entra em vigor em julho

Lei Recicla Santos, que define normas sobre o lixo em Santos, entra em vigor em julho

Resto de alimento embalado junto com papel e plástico, por exemplo, pode resultar em multa.


Contentores de lixo já estão distribuídos pelas ruas de Santos (Foto: Mariane Rossi / G1)
A Lei 952 que cria o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária Recicla Santos, que disciplina o gerenciamento do lixo e da coleta em Santos, no litoral de São Paulo, entra em vigor no dia 2 de julho. A Prefeitura de Santos orienta os moradores e comerciantes a começar a separar o lixo reciclável do lixo orgânico para criar o hábito.
A lei, que foi sancionada em 2 de janeiro, obriga que papel, papelão, metais, plásticos e vidros sejam embalados juntos e descartados no dia da coleta seletiva. Já os restos de alimentos são embalados juntos e descartados diariamente, como é feito hoje. Esse lixo é chamado de orgânico e não pode ser jogado nos contentores que ficam na rua, junto à calçada.
O artigo 16 prevê que a fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) e, quando for o caso, à Guarda Municipal e a fiscalização de posturas da Secretaria de Finanças. As penalidades vão de advertência com prazo de 30 dias para eliminar irregularidades, multa de R$ 1 mil por uso irregular dos contentores e, no caso do grande gerador de lixo, R$ 2 mil pela falta de apresentação, à Semam, do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
A mesma lei cria a figura do grande gerador comercial, aquele que produz acima de 200 litros ou 120 quilos-dia de resíduos sólidos urbanos. Esse deve implantar serviço próprio de coleta, transporte, separação e destinação final dos resíduos, arcando inclusive com seu custo. O serviço público deixa de fazer essa coleta a partir de 2 de julho. Também deverão providenciar postos de entrega voluntária para recebimento de recicláveis e resíduos especiais entregues pelos clientes do estabelecimento. Grandes geradores ficam obrigados a comprovar na Semam a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados.
Segundo a Prefeitura de Santos, apenas 3% das 15 mil toneladas de lixo comum recolhidas são recicladas e destinadas. Se todos fizessem a separação, o valor econômico agregado seria de 40%. O Recicla Santos também permite ao Poder Público coibir o exercício dos serviços de coleta seletiva por veículos clandestinos, que muitas vezes utilizam mão de obra infantil.

Confira os produtos recicláveis e não-recicláveis

Papel
Recicláveis - Aparas de papel, jornais, revistas, caixas, papelão, papel de fax, formulários de computador, folhas de caderno, cartolinas, cartões, rascunhos escritos, envelopes, fotocópias, folhetos e impressos em geral. 
Não-recicláveis - Adesivos, etiquetas, fita crepe, papel carbono, fotografias, papel toalha, papel higiênico, papéis e guardanapos engordurados, papéis metalizados, parafinados e plastificados.
Metal
Recicláveis - Latas de alumínio (de bebidas), latas de aço (de óleo, sardinha, molho de tomate), tampas, ferragens, canos, esquadrias e molduras de quadros. Não-recicláveis - Clipes, grampos, esponjas de aço, latas de tintas e pilhas.
Plástico
Recicláveis - Tampas, potes de alimentos, frascos, utilidades domésticas, embalagens de refrigerante, garrafas de água mineral, recipientes para produtos de higiene e limpeza, PVC, tubos e conexões, sacos plásticos em geral, peças de brinquedos, engradados de bebidas e baldes. 
Não-recicláveis - Cabos de panela, tomadas, embalagens metalizadas (de alguns salgadinhos), isopor, adesivos e espuma.
Vidro: 
Para a separação de vidros, o cuidado deve ser redobrado. Ao separar os vidros quebrados é necessário embalar em papel de jornal adequadamente, pois caso isso não seja feito, a integridade física dos coletores é colocada em risco. Recicláveis - Garrafas de bebidas, potes, frascos, copos e embalagens. 
Não-recicláveis - Espelhos, cristal, ampolas de medicamentos, cerâmicas e louças e vidros temperados planos. Todos os materiais devem estar separados, limpos e secos.

Dias e horários de coleta seletiva

Segunda-feira - 8h - Estuário, Piratininga, São Manoel, Alemoa // 13h - Boqueirão
Terça-feira - 8h - Santa Maria, Bom Retiro, Vila Belmiro, Valongo, Morro São Bento, Boa Vista, Pacheco, Vila São Bento // 13h - Campo Grande
Quarta-feira - 8h - Paquetá, Vila Nova, Centro e Jardim Castelo // 13h - Marapé e Gonzaga (zona comercial)
Quinta-feira - 8h - Rádio Clube, Vila São Jorge, Chico de Paula, Jabaquara e Monte Serrat // 13h - Pompéia, José Menino e Gonzaga (comercial/ residencial)
Sexta-feira - 8h - Vila Mathias, Areia Branca e Gonzaga (zona comercial) // 13h - Embaré e Aparecida
Sábado - 8h - Caneleira, Saboó e Encruzilhada // 13h - Ponta da Praia, Gonzaga (zona comercial), Nova Cintra, Macuco
Lei Complementar n.º 952, de 30 de dezembro

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