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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Paulo Alexandre sanciona lei que proíbe fogos de artifícios com barulho

Paulo Alexandre sanciona lei que proíbe fogos de artifícios com barulho

Projeto foi aprovado pelos vereadores em dezembro de 2016.
Fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido, são permitidos.

Do G1 Santos
rojão fogos artifício (Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)Rojão (Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)
O prefeito de Santos, no litoral de São Paulo, Paulo Alexandre Barbosa, sancionou no fim da manhã desta terça-feira (17) a lei complementar que proíbe a fabricação, comercialização e a queima de fogos de artifício que façam barulho.
O projeto de lei complementar 130/2015 é de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB) e foi aprovado pela Câmara Municipal de Santos em uma sessão extraordinária em 16 de dezembro de 2016.

O projeto altera o artigo 200 do Código de Posturas do Município, proibindo a queima de fogos de artifício, bombas, buscapés e demais fogos ruidosos, na área urbana do município, exceção feita aos fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
A propositura exclui qualquer tentativa de queima de fogos de estouro, mesmo a 500 metros de distância de hospitais, templos religiosos, escolas e repartições públicas, como permite a legislação atual. Pelo referido projeto só serão concedidas licenças de localização e funcionamento aos estabelecimentos que fabriquem ou comercializem fogos permitidos pela lei.

Segundo o vereador, o projeto foi criado para a proteção dos direitos dos animais, já que dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação e distúrbios digestivos, ocorrem na passagem do ano devido ao barulho excessivo da queima de fogos. 

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